Artigo 1.º
Fica a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), autorizada a efetuar a repartição de encargos relativos ao contrato da empreitada de «Restruturação dos Esporões do Rio Alcoa - Nazaré».
Fica a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), autorizada a efetuar a repartição de encargos relativos ao contrato da empreitada de «Restruturação dos Esporões do Rio Alcoa - Nazaré».