Artigo 1.º
Estampilha especial
1 -A cor de fundo da estampilha especial para selagem dos produtos sujeitos ao Imposto sobre o Tabaco (IT) é a cor verde.
2 -Mantém-se o montante correspondente ao preço unitário da estampilha especial para os produtos sujeitos a IT previsto no Despacho n.º 6550/2019, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 22 de julho de 2019.
3 -São aplicáveis à comercialização e venda ao público dos produtos sujeitos a IT que tenham aposta a estampilha especial referida no n.º 1, os prazos previstos no n.º 1 do artigo 8.º da Portaria n.º 119/2019, de 22 de abril.