Artigo 1.º
Objeto
É aprovada a declaração modelo 39 e respetivas instruções de preenchimento, anexas à presente portaria e da qual fazem parte integrante, destinadas ao cumprimento da obrigação declarativa a que se refere a alínea b) do n.º 12 do artigo 119.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.