Artigo 1.º
1 -Fica o Camões, I. P., autorizado a assumir despesa com a aquisição de serviços de desenvolvimento e implementação do Sistema de Informação da Cooperação Portuguesa - Gestão do Ciclo do Projeto de Cooperação Internacional para o Desenvolvimento, para os anos de 2025 e 2026, no montante máximo de 750 000,00 € (setecentos e cinquenta mil euros), a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) às taxas legais em vigor e respetivos encargos plurianuais, com a seguinte repartição:
a)Ano 2025 - 738 000,00 € (com IVA);
b)Ano 2026 - 184 500,00 € (com IVA).
2 -O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.