Artigo 1.º
Objectivos e âmbito
1 -O presente Regulamento do Centro Regional de Saúde Pública do Centro, adiante designado por CRSPC, define a sua organização e funcionamento, de acordo com o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 286/99, de 27 de Julho.
2 -O CRSPC tem como objectivo prosseguir na respectiva região o desenvolvimento das suas atribuições, constantes no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 286/99, de 27 de Julho.
3 -O CRSPC tem a sua acção circunscrita à respectiva região, sem prejuízo de uma articulação inter-regional e de nível nacional.