Artigo 1.ºA dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinares da Direcção-Geral das Autarquias Locais é fixada em um.
Artigo 2.ºA presente portaria produz efeitos reportados a 31 de Março de 2008.O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, em 8 de Abril de 2008.