Artigo 1.º
Prazo para pedidos de pagamento adiantado no ano de 2012
A título excecional, o prazo para apresentação dos pedidos de adiantamento relativos à 1.ª fase de execução dos projetos aprovados no âmbito dos concursos n.os 1, 2 e 3 do ano de 2012, previsto no n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento do Apoio à Promoção de Vinhos em Mercados de Países Terceiros, aprovado pela Portaria n.º 1384-B/2008, de 2 de dezembro, com a redação dada pela Portaria n.º 43/2012, de 10 de fevereiro, é alargado até ao dia 31 de dezembro de 2012.