Artigo 1.º
Estrutura nuclear
a)Direcção de Serviços Administrativos;
b)Direcção de Serviços de Segurança e Qualidade.
Estrutura nuclear
Direcção de Serviços Administrativos
Direcção de Serviços de Segurança e Qualidade
Unidades orgânicas flexíveis
Chefes de equipas multidisciplinares
Entrada em vigor