Artigo 1.º
Fica o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML), Entidade Pública Reclassificada, autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Execução de Intervenções para a Garantia de Acessibilidades a Pessoas de Mobilidade Reduzida da Estação Avenida da Linha Azul do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.», até ao montante global de (euro) 2 245 000,00 (dois milhões, duzentos e quarenta e cinco mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.