Artigo 1.º
Reprogramação de encargos
1 -São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 838/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 19 de dezembro de 2019, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Fica a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., autorizada a reprogramar os encargos plurianuais decorrentes do contrato para a ‘Locação de pares de fibra ótica para a Rede Ciência, Tecnologia e Sociedade (RCTS)’, até ao montante global de 238 861,00 EUR (duzentos e trinta e oito mil, oitocentos e sessenta e um euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 -Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:
a)Ano de 2020 - 15 381,00 EUR (quinze mil, trezentos e oitenta e um euros);
b)Ano de 2021 - 45 037,00 EUR (quarenta e cinco mil e trinta e sete euros);
c)Ano de 2022 - 47 772,00 EUR (quarenta e sete mil, setecentos e setenta e dois euros);
d)Ano de 2023 - 47 772,00 EUR (quarenta e sete mil, setecentos e setenta e dois euros);
e)Ano de 2024 - 47 772,00 EUR (quarenta e sete mil, setecentos e setenta e dois euros);
f)Ano de 2025 - 31 762,00 EUR (trinta e um mil, setecentos e sessenta e dois euros);
g)Ano de 2026 - 3365,00 EUR (três mil, trezentos e sessenta e cinco euros).»