Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma cria o Sistema de Aconselhamento Agrícola (SAA), nos termos e para os efeitos do disposto no capítulo 3 do título ii do Regulamento (CE) n.º 1782/2003, do Conselho, de 29 de Setembro.
Objecto
Áreas temáticas
Sistema de Aconselhamento Agrícola
Destinatários
Autoridade nacional de gestão do SAA
Comissão de acompanhamento do SAA
Entidades prestadoras do serviço de aconselhamento agrícola
Obrigações das entidades reconhecidas
Direitos das entidades reconhecidas
Modo de prestação do serviço de aconselhamento agrícola
Retirada do reconhecimento
Âmbito territorial
Entrada em vigor