Artigo 1.ºPreços da habitação por metro quadrado de área útila)Na zona I - (euro) 801,06;b)Na zona II - (euro) 700,24;c)Na zona III - (euro) 634,41.
Artigo 2.ºZonas do PaísAs zonas a que se refere o artigo anterior são as zonas do País constantes do quadro anexo à presente portaria, que desta faz parte integrante.O Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, em 2 de dezembro de 2013.QUADRO(a que se refere o artigo 2.º)(ver documento original)