Artigo 1.º
Objeto
É criada a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Vila Nova de Gaia Norte, de ora em diante apenas designada por Comissão de Proteção, a qual fica instalada em edifício da Câmara Municipal, exercendo a sua competência territorial nas freguesias de Canidelo, Gulpilhares, Madalena, Mafamude, Oliveira do Douro, São Pedro da Afurada, Santa Marinha, Valadares, Vilar de Andorinho e Vilar do Paraíso, do município de Vila Nova de Gaia.