Artigo 1.º
Objeto
É criada a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Vila Nova de Gaia Sul, de ora em diante apenas designada por Comissão de Proteção, a qual fica instalada em edifício da Câmara Municipal, exercendo a sua competência territorial nas freguesias de Arcozelo, Avintes, Canelas, Crestuma, Grijó, Lever, Olival, Pedroso, Perosinho, São Félix da Marinha, Sandim, Seixezelo, Sermonde e Serzedo, do município de Vila Nova de Gaia.