Artigo 1.º
Estrutura nuclear
a)Direcção de Serviços de Estatística;
b)Direcção de Serviços de Estudos, Planeamento e Avaliação;
c)Direcção de Serviços de Relações Internacionais;
d)Direcção de Serviços de Sistemas de Informação e Monitorização;
e)Direcção de Serviços de Administração Geral.