Artigo 1.º
É autorizada a Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional a proceder à abertura de procedimento relativo ao contrato de empreitada de «construção do auditório do Centro do Atlântico e requalificação do edifício existente», e a assumir o encargo orçamental até ao montante de 3 300 000 (euro), acrescido do IVA à taxa legal em vigor.