Artigo 1.º
Estrutura nuclear da Secretaria-Geral
a)Direcção de Serviços de Administração Geral;
b)Direcção de Serviços Jurídicos e Contencioso;
c)Direcção de Serviços de Informação e Documentação;
d)Direcção de Serviços de Organização, Planeamento e Formação;
e)Direcção de Serviços de Sistemas e Tecnologias de Informação.