Artigo 1.º
A Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.) fica autorizada a proceder à repartição dos encargos inerentes ao contrato para aquisição de 7 (sete) veículos, na modalidade de aluguer operacional, até ao montante global de (euro)110 880,00 (cento e dez mil, oitocentos e oitenta euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor.