Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de equipamentos diversos de proteção balística para a GNR e para a PSP, para os anos de 2023 e 2024, no âmbito do DLPIEFSS, até ao montante máximo de 1 851 190,00 (euro) (um milhão, oitocentos e cinquenta um mil, cento e noventa euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.