Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de coldres e porta-carregadores para a PSP, no âmbito do DLPIEFSS, para os anos de 2023 e 2024, até ao montante máximo de (euro) 309 659,00 (trezentos e nove mil, seiscentos e cinquenta e nove euros), acrescido de IVA nos termos legais.