Artigo 1.º
Objeto
a)Os elementos instrutórios dos pedidos de licença de produção e de licença de exploração das centrais a biomassa abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 64/2017, de 12 de junho, na sua redação atual [novas centrais de biomassa florestal (NCBF)];
b)Os elementos instrutórios do pedido de emissão do parecer vinculativo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.) sobre a disponibilidade do recurso da biomassa a explorar pelas centrais referidas na alínea anterior.