Artigo 1.º
Estrutura nuclear
a)Direcção de Serviços de Recrutamento de Pessoal Docente;
b)Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos da Educação;
c)Direcção de Serviços de Formação dos Recursos Humanos da Educação;
d)Direcção de Serviços de Assuntos Jurídicos e Contencioso;
e)Direcção de Serviços de Administração Geral.