Artigo 1.ºReprogramação de encargosa)Em 2020 - (euro) 29 230,68;b)Em 2021 - (euro) 119 579,02;c)Em 2022 - (euro) 212 918,05;d)Em 2023 - (euro) 181 005,49;e)Em 2024 - (euro) 53 400.
Artigo 2.ºEntrada em vigorA presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.10 de fevereiro de 2022. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Mário Belo Morgado.315010793