Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à definição dos aspetos relativos às ações de formação contínua, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 14.º da Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto.
Objeto
Definições
Tipologia das ações de formação contínua
Unidades de crédito necessárias
Ações de formação contínua realizadas no estrangeiro
Formador
Entidades formadoras
Comunicação prévia das ações de formação contínua
Emissão dos certificados de formação contínua
Registo de unidades de crédito
Norma transitória
Entrada em vigor