Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 -A presente portaria estabelece as normas que regulam a autorização de primeira venda de pescado fresco fora das lotas para as comunidades piscatórias dependentes do Rio Guadiana.
2 -A presente portaria aplica-se às vendas efetuadas localmente nos concelhos de Castro Marim, Alcoutim e Mértola pelos armadores e titulares de licença de pesca profissional para operar exclusivamente no Guadiana.