Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria estatui o modelo de dados a comunicar pelo ISS, I. P., à AT e respetivo meio de comunicação, nos termos do n.º 3 do artigo 78.º-H do Código do IRS, no que se refere ao valor da remuneração declarada dos trabalhadores domésticos enquadrados no regime jurídico das relações de trabalho emergentes do contrato de serviço doméstico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 235/92, de 24 de outubro.