Artigo 9.º
[...]
Para efeitos de concessão das ajudas à medida prevista nesta secção devem ser consideradas, por parcela, as seguintes densidades mínimas:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
l) Olival - 61 árvores/ha, excepto no caso das candidaturas já apresentadas a esta medida em que a densidade é de 60 árvores/ha.