Artigo 1.º
Estrutura nuclear
a)Direcção de Serviços de Desenvolvimento Curricular;
b)Direcção de Serviços de Educação Especial e de Apoios Sócio-Educativos;
c)Direcção de Serviços de Inovação Educativa;
d)Direcção de Serviços de Planeamento e Administração Geral.