Artigo 1.º
Objeto
É criada a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de São Brás de Alportel, de ora em diante apenas designada por Comissão de Proteção, a qual fica instalada em edifício da Câmara Municipal, exercendo a sua competência territorial na área do município de São Brás de Alportel.