Artigo 1.º
Objeto
1 -Os preços dos cuidados de saúde e de apoio social prestados nas unidades de internamento e de ambulatório da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), a praticar no ano de 2013 constam da tabela em anexo ao presente diploma que dele faz parte integrante.
2 -O n.º 6 da Portaria n.º 1087-A/2007, de 5 de setembro, é suspenso durante o ano de 2013.