Artigo 1.º
Reprogramação dos encargos plurianuais e cobertura orçamental
1 -Fica a Parque Escolar, E. P. E., autorizada a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais relativos ao contrato de fornecimento e montagem, em regime de aluguer, de monoblocos prefabricados para a instalação provisória de salas para o funcionamento de atividades letivas e de serviços de apoio na Escola Secundária de Camões, em Lisboa, até ao montante máximo de (euro) 292.466,00 (duzentos e noventa e dois mil quatrocentos e sessenta e seis euros), a acrescer do IVA à taxa legal em vigor, de acordo com a seguinte repartição de valores:
Em 2019: (euro) 79.109,00 (setenta e nove mil cento e nove euros);
Em 2020: (euro) 116.672,00 (cento e dezasseis mil seiscentos e setenta e dois euros);
Em 2021: (euro) 96.685,00 (noventa e seis mil seiscentos e oitenta e cinco euros).
2 -A repartição dos encargos decorrentes da execução do contrato a celebrar não pode exceder, em cada ano económico, os valores referidos no número anterior, podendo, no entanto, o montante fixado em cada ano económico ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3 -Os encargos financeiros resultantes da execução do presente contrato são satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Parque Escolar, E. P. E., estando assegurada a respetiva cobertura orçamental.