Artigo 1.º
Fica a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) autorizada a assumir os encargos com a aquisição de serviços de suporte e evolução do SmartDocs, até ao montante máximo de (euro) 654 233,00 (seiscentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e trinta e três euros), acrescido do valor do IVA à taxa legal em vigor.