Artigo 1.º
A presente portaria procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 159/2019, de 12 de setembro, que não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2020: 8 130 960,03 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.