Artigo 1.º
Fica o Fundo Ambiental autorizado a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 287/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro de 2024, relativos ao Protocolo «Plano de Valorização das margens do Rio Tâmega e Rio Cabril», no quadriénio de 2024 a 2027.