Artigo 1.º
Repartição de encargos
Fica o ICA autorizado a proceder à repartição de encargos referentes aos contratos de apoio que venham a ser celebrados relativos à execução dos programas e medidas de apoio previstos no Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de abril, e ainda os valores relativos à execução dos Protocolos Luso-Francês, Luso-Italiano, Luso-Luxemburguês e Fundo New Dawn em vigor, no montante global de (euro) 22 920 000 (vinte e dois milhões, novecentos e vinte mil euros), nos seguintes termos:
Em 2022 - (euro) 3 545 600;
Em 2023 - (euro) 10 872 150;
Em 2024 - (euro) 5 223 250;
Em 2025 - (euro) 3 009 000;
Em 2026 - (euro) 270 000.