Artigo 1.º
Delimitação de perímetros de proteção
1 -É aprovada a delimitação dos perímetros de proteção das captações:
a)LS-1, PS-2 e PS-10 localizadas em Fonterma, que captam unidades produtivas do Sistema Aquífero Viso-Queridas (O30);
b)PS-5, JK-1, SO-1 e SO-2 localizadas em Pereira, que captam unidades produtivas do Sistema Aquífero Condeixa-Alfarelos (O31),
nos termos dos artigos seguintes.
2 -As coordenadas das captações referidas no número anterior constam do quadro do anexo i da presente portaria, que dela faz parte integrante.