Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao serviço de elaboração de projeto de execução para a reabilitação e remodelação do edifício da Administração do Porto de Lisboa para Instalação da 4.ª Divisão da Polícia de Segurança Pública (Sede e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial), Divisão de Investigação Criminal (4.ª Esquadra de Investigação Criminal) e Divisão de Segurança a Instalações (1.ª e 2.ª Esquadras) do Comando Metropolitano de Lisboa, para os anos de 2025 a 2028, até ao montante máximo de 148 313,09 € (cento e quarenta e oito mil, trezentos e treze euros e nove cêntimos), acrescido de IVA nos termos legais.