Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao contrato de cooperação interadministrativo com o Município da Trofa, tendo em vista a empreitada de construção do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana da Trofa, para os anos de 2025 a 2027, até ao montante máximo de 2 296 525,09 € (dois milhões, duzentos e noventa e seis mil, quinhentos e vinte e cinco euros e nove cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.