Artigo 19.º
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2 -º O disposto no presente diploma aplica-se às candidaturas já apresentadas e ainda não decididas.
O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto, em 29 de Março de 2004.
8 -Vinho:
São excluídos os investimentos que conduzam a um aumento da capacidade de vinificação, excepto se for demonstrada insuficiência de capacidade na área de influência da unidade, se forem abandonadas capacidades equivalentes, ou, quando se trate de investimentos promovidos por vitivinicultores-engarrafadores, visem o aumento da capacidade de vinificação instalada em nível tecnicamente adequado ao acréscimo da produção de vinho proveniente de novas áreas de vinha instalada ao abrigo de novos direitos de plantação.
i)Produtos à base de carne com DOP ou IGP.
ANEXO II
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