Artigo 1.º
Estrutura nuclear da Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo
a)Direcção de Serviços de Apoio Pedagógico e Organização Escolar;
b)Direcção de Serviços de Planeamento e de Gestão da Rede;
c)Direcção de Serviços de Gestão e Modernização.