Artigo 1.º
Fica o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de Seguros de Ramos Diversos para o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (2020-2022), até ao montante global de 6.906.150,00 (euro) (seis milhões novecentos e seis mil cento e cinquenta euros), isento de IVA ao abrigo do n.º 28, do artigo 9.º do CIVA.