Artigo 1.º
Fica a Polícia de Segurança Pública autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de refeições confecionadas, para o período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2026, até ao montante máximo 1 485 604,75 € (um milhão, quatrocentos e oitenta e cinco mil seiscentos e quatro euros e setenta e cinco cêntimos), acrescido do IVA nos termos legais.