Artigo 1.º
Fica, a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de coletes exteriores e interiores para proteção individual dos militares, com destino à Guarda Nacional Republicana, para os anos de 2019, 2020 e 2021, até ao montante máximo de 837.500,00 (euro) (oitocentos e trinta e sete mil e quinhentos euros), acrescido de IVA nos termos legais.