Artigo 1.º
Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos ao Aviso de Abertura de Candidaturas (AAC) n.º 05/2025, destinado a apoiar a dinamização de áreas protegidas publicado na área da proteção e conservação da natureza e da biodiversidade, para apresentação de candidaturas direcionadas à «Cogestão de Áreas Protegidas 2025-2026, Componente II, Dinamização de Áreas Protegidas», tendo como beneficiários elegíveis entidades integrantes das comissões de cogestão dos parques de áreas protegidas.