Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes das alterações dos CCT entre a ASCOOP - Associação das Adegas Cooperativas do Centro e Sul de Portugal e a FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outras, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8 de Novembro de 2007, são estendidas:
a)Às relações de trabalho entre adegas cooperativas e respectivas uniões que no território do continente se dediquem à produção e comercialização de vinho não filiadas na associação de empregadores outorgante da convenção e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais nela previstas;
b)Às relações de trabalho entre adegas cooperativas e respectivas uniões que prossigam a actividade referida na alínea anterior filiadas na associação de empregadores outorgante e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais previstas na convenção não representados pelas associações sindicais outorgantes.
2 -A presente extensão não se aplica aos trabalhadores filiados no SETAA - Sindicato da Agricultura, Alimentação e Florestas.
3 -A retribuição do grupo M da tabela salarial B apenas é objecto de extensão em situações em que seja superior à retribuição mínima mensal garantida resultante de redução relacionada com o trabalhador, de acordo com o artigo 209.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho.