Artigo 1.º
Fica a Metro do Porto, S. A., Entidade Pública Reclassificada, autorizada a proceder ao pagamento das verbas referentes à contratação da prestação de serviços para assegurar a vigilância, fiscalização e controlo de títulos de transporte no Sistema de Metro, por um prazo de 45 (quarenta e cinco meses), no montante total de 2.223.113,00 euros (dois milhões duzentos e vinte e três mil e cento e treze euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.