Artigo 1.º
Objeto e definições
1 -A presente portaria estabelece os termos e condições da atividade de registo e contratação bilateral de energia.
2 -A atividade de registo e contratação bilateral de energia consiste no registo de todas as transações operadas por contratos bilaterais de energia, nos quais pelo menos uma das partes é um agente de mercado.
3 -Considera-se contratação bilateral de energia a celebração de um contrato de compra e venda de energia a médio ou longo prazo, entre um vendedor de energia e um comprador de energia (PPA).