Artigo 1.º
Fica a Metro do Porto, S. A., Entidade Pública Reclassificada, autorizada a proceder ao pagamento das verbas referentes à contratação da prestação de serviços para a revisão dos projetos de execução da Linha Circular Troço Praça da Liberdade-Casa da Música e extensão da Linha Amarela desde Santo Ovídio a Vila d'Este, incluindo o Parque de Material, por um prazo de 8 (oito meses), no montante total de 420.000,00 euros (quatrocentos e vinte mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.