Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de alcoolímetros quantitativos/evidenciais, para equipar a Polícia de Segurança Pública, para o ano de 2019, até ao montante máximo de 300.330,00 EUR, acrescido de IVA nos termos legais.