Artigo 1.º
Fica o Fundo Ambiental autorizado a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 98/2025/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 4 de fevereiro de 2025, relativos ao Aviso «Apoio à criação de Ecopontos Florestais ou de Compostagem».